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EDITAL N° 52/2023 – Projeto “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos” – BOLSA DE PESQUISA
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:52
Publicado em28/07/2023 às 16:17

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato: 23/2021. Termo de Cooperação processo SEI nº 23089.035228/2020-45, com o objetivo de apoiar o projeto “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor mensal da Bolsa (R$)

Duração

 Pesquisador V

Meta 1

Organizar a logística da coleta de dados do projeto de avaliação do programa Famílias Fortes.

Organizar o banco de dados da pesquisa.

Reuniões semanais com a equipe de pesquisa.

Doutorado concluído. 

Experiência em pesquisa na área da epidemiologia.

Experiência comprovada em pesquisa científica na área de prevenção ao uso de drogas.

Experiência em coordenação de coleta de dados, principalmente em trabalho de campo envolvendo Ongs, CRAS, Oscs e Escolas públicas.

 2 (duas)

R$ 5.000,00

3 (três) meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham Doutorado concluído.

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em pesquisa na área da epidemiologia.

1.1.3. Experiência comprovada em pesquisa científica na área de prevenção ao uso de drogas.

1.1.4. Experiência em coordenação de coleta de dados, principalmente em trabalho de campo envolvendo Ongs, CRAS, Oscs e Escolas públicas.

1.1.5 Residir em São Paulo/SP ou Ceará

 

 

1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.2.1. Organizar a logística da coleta de dados do projeto de avaliação do programa Famílias Fortes.

1.2.2. Organizar o banco de dados da pesquisa.

1.2.3. Reuniões semanais com a equipe de pesquisa

 

1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga para São Paulo e 1 (uma) vaga para Ceará.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 horas semanais.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 31/07/2023 e as 23h59min do dia 04/08/2023.

3.1.1. Para     efetivar   a    inscrição   será   necessário  o    envio,   para   o    e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para ppo.galvao@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (52/2023).

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. Bolsista Pesquisador V Meta 1

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 3 (três) meses, correspondente ao período de agosto/2023 a novembro/2023.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

 

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

 

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 2 (dois) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Etapa

Descrição

Caráter

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

07/08/2023

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

08/08/2023

3ª fase

Eliminatória

Entrevista

09/08/2023

4ª fase

Divulgação dos Candidatos Aprovados

Resultados

A partir de

10/08/2023

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 3 (três) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

  7.3. As atividades terão início em 15/08/2023 e término em 14/11/2023.

 

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos” “Nº EDITAL 52/2023”.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

  9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

11/08/2023 às 10:28
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas Pesquisador V Meta 1:

APROVADAS

Claudia Masur de Araújo Carlini 

Lidiane Nogueira Rebouças 


09/08/2023 às 09:31
Convocação para Entrevistas

Convocamos as candidatas a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 10/08/2023, no horário especificado.

A coordenação do projeto entrará em contato com as candidatas, para informar a plataforma

     Claudia Masur de Araújo Carlini – 9h:00min

     Lidiane Nogueira Rebouças - 9h:30min

04/08/2023 às 14:19
Prorrogação das Inscrições e Alteração do Cronograma do Processo Seletivo

A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:

prorrogação do período de inscrições, até às 23h59min do dia 07/08/2023.

adiamento do cronograma do processo seletivo:

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Etapa

Descrição

Caráter

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

08/08/2023

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

09/08/2023

3ª fase

Eliminatória

Entrevista

10/08/2023

4ª fase

Divulgação dos Candidatos Aprovados

Resultados

A partir de

11/08/2023

 

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